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Jurisprudência


TRF2 0013560-89.2015.4.02.0000 00135608920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 112 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o oferecimento de seguro-garantia para fins de emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como para afastar a inscrição do nome do devedor no CADIN (STJ, RESP nº 1123669/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/02/2010). No entanto, para a suspensão da exigibilidade do crédito é imprescindível o depósito integral do montante em dinheiro, nos termos do enunciado nº 112 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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