TRF2 0013560-89.2015.4.02.0000 00135608920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFERECIMENTO DE
SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 112 DO STJ. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o
oferecimento de seguro-garantia para fins de emissão de Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa, bem como para afastar a inscrição do nome do devedor
no CADIN (STJ, RESP nº 1123669/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe 01/02/2010). No entanto, para a suspensão da exigibilidade do crédito é
imprescindível o depósito integral do montante em dinheiro, nos termos do
enunciado nº 112 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Agravo de instrumento
conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFERECIMENTO DE
SEGURO-GARANTIA. SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 112 DO STJ. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o
oferecimento de seguro-garantia para fins de emissão de Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa, bem como para afastar a inscrição do nome do devedor
no CADIN (STJ, RESP nº 1123669/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe 01/02/2010). No entanto, para a suspensão da exigibilidade do crédito é
imprescindível o depósito integral do montante em dinheiro, nos termos do
enunciado nº 112 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Agravo de instrumento
conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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