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Jurisprudência


TRF2 0013582-50.2015.4.02.0000 00135825020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRONUNCIAMENTO PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO MÉRITO. RECURSO CABÍBEL. APELAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. A decisão agravada deixou de receber a apelação ao fundamento de que a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade é ato judicial atacável somente por meio de agravo de instrumento. 2. o recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade, pronunciando a prescrição, e põe fim ao processo de execução é a apelação. Entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal Federal. 3. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão e determinar o recebimento e processamento da apelação interposta. a c ó r d ã o Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento) SALETE Maria Polita MACCALÓZ Relatora 1

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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