TRF2 0013585-05.2015.4.02.0000 00135850520154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. INFOJUD. FALTA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração contra
o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo a decisão que indefere pedido de quebra de sigilo fiscal. 2. O
acórdão embargado é claro, coerente e suficiente, sem sombra de omissão, no
seu entendimento de que não há, nos autos do presente processo, prova de que
a embargante teria diligenciado e esgotado os meios de localização de bens
penhoráveis da devedora, não havendo, portanto, motivo suficiente a ensejar
a quebra do sigilo fiscal da mesma, que é medida excepcional. 3. Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo
explícito a respeito do tema, bastando, assim, que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão. Não é o caso. 4. Embargos de
declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. INFOJUD. FALTA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração contra
o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo a decisão que indefere pedido de quebra de sigilo fiscal. 2. O
acórdão embargado é claro, coerente e suficiente, sem sombra de omissão, no
seu entendimento de que não há, nos autos do presente processo, prova de que
a embargante teria diligenciado e esgotado os meios de localização de bens
penhoráveis da devedora, não havendo, portanto, motivo suficiente a ensejar
a quebra do sigilo fiscal da mesma, que é medida excepcional. 3. Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo
explícito a respeito do tema, bastando, assim, que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão. Não é o caso. 4. Embargos de
declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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