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Jurisprudência


TRF2 0013585-05.2015.4.02.0000 00135850520154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INFOJUD. FALTA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração contra o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indefere pedido de quebra de sigilo fiscal. 2. O acórdão embargado é claro, coerente e suficiente, sem sombra de omissão, no seu entendimento de que não há, nos autos do presente processo, prova de que a embargante teria diligenciado e esgotado os meios de localização de bens penhoráveis da devedora, não havendo, portanto, motivo suficiente a ensejar a quebra do sigilo fiscal da mesma, que é medida excepcional. 3. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, bastando, assim, que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão. Não é o caso. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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