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Jurisprudência


TRF2 0013591-27.2011.4.02.9999 00135912720114029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GILSON RAMOS DA SILVA e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão de fls. 123/124, que deu parcial provimento à apelação interposta pelo exequente, para incluir os expurgos inflacionários nos cálculos de execução. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo das partes com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pela ausência de violação da coisa julgada pela inclusão dos expurgos inflacionários na fase de execução do julgado e pela manutenção da sentença quanto às custas, à taxa judiciária e aos honorários advocatícios. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração do apelante e do INSS desprovidos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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