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Jurisprudência


TRF2 0013636-94.2012.4.02.9999 00136369420124029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA LEI 9.032/95. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. 1. A jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores é no sentido de que a disciplina jurídica do benefício previdenciário é regido pela legislação vigente à época de sua concessão ou do cumprimento dos requisitos necessários para a sua concessão. 2. Não é possível aplicar a fórmula de cálculo da aposentadoria por invalidez prevista na Lei 9.032/95 a benefício concedido em período anterior à sua vigência. 3. Merece reforma a conclusão do Tribunal a quo, uma vez que a concessão do benefício previdenciário deve ser disciplinada pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os seus requisitos, por força da aplicação do princípio tempus regit actum. 4. Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER