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Jurisprudência


TRF2 0013642-23.2015.4.02.0000 00136422320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONFIGURADO O INTERESSE JURÍDICO. C OMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em aferir a existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na ação em que se discute a cobertura securitária de imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, por vícios de construção, e, c onsequentemente, a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa. 2. O STJ delimitou que, nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009, período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da Medida Provisória 478/09, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento que provar documentalmente seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. (Precedente: STJ, EDcl nos Edcl no REsp n. 1091363/SC, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Relatora para Acórdão Ministra Nancy A ndrighi, Segunda Seção, DJe 14/12/2012, submetido ao regime dos recursos repetitivos) 3. In casu, consoante informações prestadas nos autos, os contratos de interesse da CEF foram celebrados dentro do período estabelecido pelo STJ e possuem efetivo comprometimento do FCVS. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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