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Jurisprudência


TRF2 0013643-08.2015.4.02.0000 00136430820154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. ILEGITIMIDADE DA CEF. INCOMPETÊNCIA D A JUSTIÇA FEDERAL. 1. Inexiste omissão no acórdão embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente, todas as questões relevantes para o deslinde da causa de forma clara e expressa. O acórdão embargado foi claro e expresso quanto à necessidade de comprovação de risco ou impacto jurídico do FCVS ou do FESA, apesar da modificação legislativa efetuada pela Lei nº 1 3.000/2014, fazendo referência, inclusive, a aresto recente do STJ sobre o tema. 2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional ( STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 3 . Deseja a embargante modificar o julgado, sendo a via inadequada. 4 . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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