TRF2 0013647-45.2015.4.02.0000 00136474520154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DA
TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO C
PC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação
de tutela, para "determinar à parte Ré que conceda ao autor o título de
"Bacharel e Licenciado em Educação Física", conforme Nota Técnica nº 003/2010
da Coordenação Geral de Orientação e Controle da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação, emitindo nova carteira profissional para
o autor, alterando o campo "Atuação" para Atuação Plena e, consequentemente,
alterando o campo "Categoria" para Licenciado/Bacharel.". 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do
inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DA
TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO C
PC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação
de tutela, para "determinar à parte Ré que conceda ao autor o título de
"Bacharel e Licenciado em Educação Física", conforme Nota Técnica nº 003/2010
da Coordenação Geral de Orientação e Controle da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação, emitindo nova carteira profissional para
o autor, alterando o campo "Atuação" para Atuação Plena e, consequentemente,
alterando o campo "Categoria" para Licenciado/Bacharel.". 2. Precedentes desta
Corte e do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais,
o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do
inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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