TRF2 0013650-91.2013.4.02.5101 00136509120134025101
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DE REGISTRO
DE MARCA - ALEGAÇÃO DE COLIDÊNCIA - ART. 124, XIX, DA LPI - INEXISTÊNCIA -
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Correta a sentença ao
julgar improcedente o pedido de nulidade do registro nº 825077095, referente
à marca de apresentação mista "FRANCCINO ICED COFFEE", mantendo a sua higidez;
II - A marca "FRAPUCCINO", da autora, tem sua expressão formada pelos radicais
"FRA", de "frappé" e "PUCCINO", de "cappuccino", termos sugestivos e evocativos
dos produtos comercializados pelas empresas oponentes, no caso, bebidas geladas
à base de café. Observa- se, assim, que estamos diante de marca que se costuma
chamar de fraca, ou de baixa distintividade, cuja escolha de seus signos obriga
seu proprietário a conviver no mercado com outras marcas assemelhadas; III -
O desgaste do aludido radical "CCINO", presente na composição de inúmeras
marcas existentes no ramo de cafeterias, segmento mercadológico no qual se
inserem as litigantes, fato apontado pelo próprio INPI ao contestar o feito,
quando chegou a citar exemplos de registros similares; IV - A proteção dada
às marcas mistas se restringe ao conjunto de seus elementos nominativos e
figurativos, ou seja, levando-se em consideração o signo marcário como um
todo. Visto sob este aspecto, a expressão "FRANCCINO", presente na marca da
empresa ré, possui outros elementos nominativos que, agregados ao elemento
figurativo, lhe emprestam inconfundível distintividade, afastando de vez a
possibilidade de haver erro, dúvida, ou associação indevida com a marca da
autora, por parte do público consumidor; V - Agravo retido que não se conhece,
por não ter sido requerida a sua expressa apreciação por este Tribunal; VI -
Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DE REGISTRO
DE MARCA - ALEGAÇÃO DE COLIDÊNCIA - ART. 124, XIX, DA LPI - INEXISTÊNCIA -
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Correta a sentença ao
julgar improcedente o pedido de nulidade do registro nº 825077095, referente
à marca de apresentação mista "FRANCCINO ICED COFFEE", mantendo a sua higidez;
II - A marca "FRAPUCCINO", da autora, tem sua expressão formada pelos radicais
"FRA", de "frappé" e "PUCCINO", de "cappuccino", termos sugestivos e evocativos
dos produtos comercializados pelas empresas oponentes, no caso, bebidas geladas
à base de café. Observa- se, assim, que estamos diante de marca que se costuma
chamar de fraca, ou de baixa distintividade, cuja escolha de seus signos obriga
seu proprietário a conviver no mercado com outras marcas assemelhadas; III -
O desgaste do aludido radical "CCINO", presente na composição de inúmeras
marcas existentes no ramo de cafeterias, segmento mercadológico no qual se
inserem as litigantes, fato apontado pelo próprio INPI ao contestar o feito,
quando chegou a citar exemplos de registros similares; IV - A proteção dada
às marcas mistas se restringe ao conjunto de seus elementos nominativos e
figurativos, ou seja, levando-se em consideração o signo marcário como um
todo. Visto sob este aspecto, a expressão "FRANCCINO", presente na marca da
empresa ré, possui outros elementos nominativos que, agregados ao elemento
figurativo, lhe emprestam inconfundível distintividade, afastando de vez a
possibilidade de haver erro, dúvida, ou associação indevida com a marca da
autora, por parte do público consumidor; V - Agravo retido que não se conhece,
por não ter sido requerida a sua expressa apreciação por este Tribunal; VI -
Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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