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Jurisprudência


TRF2 0013654-37.2015.4.02.0000 00136543720154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL. REFORMA SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. 1. Sociedade empresária de navegação impetrou neste Tribunal, como terceira prejudicada, mandado de segurança contra ato do Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, na ação mandamental nº 2015.51.01.010513-0, concedeu a segurança em favor de Praticagem da Lagoa dos Patos, Rios, Portos e Terminais Interiores Sociedade Simples Ltda., para determinar ao Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil abster-se de qualquer ato que culmine na fixação ou imposição de preços para os serviços de praticagem prestados, suspendendo a Consulta Publica nº 5, de 15/12/2014. 2. Reformada a sentença na via recursal própria, pelo acolhimento do apelo da União e da remessa necessária para denegar a segurança, desfez-se o ato apontado como coator e ficou prejudicado, por perda superveniente do interesse de agir, o pedido formulado na presente ação mandamental, que atacava o mesmo decisum. Igualmente prejudicado fica o agravo interno que se insurgia contra o provimento liminar neste feito. 3. Agravo interno prejudicado; mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC/2015.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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