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Jurisprudência


TRF2 0013681-20.2015.4.02.0000 00136812020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES AO DETRAN. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS A CARGO DO CREDOR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. STJ. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido consulta ao sistema RENAJUD, para a busca bens penhoráveis do agravado. 2. De acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a consulta ao sistema RENAJUD, para a verificação da existência de veículos automotores para fins de penhora, não depende do prévio exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor, tendo em vista que a utilização do sistema informatizado permite a maior celeridade do processo e contribui para a efetividade da tutela jurisdicional (3ª Turma, REsp 1.347.222, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 2.9.2015). 3. No julgamento acima referido, destacou-se que a pesquisa pelo sistema RENAJUD, ao contrário da diligência realizada no DETRAN de cada estado da federação, permite ao credor a localização de veículos automotores de propriedade do devedor em todo o território nacional, o que confere mais eficácia na busca de bens penhoráveis para a satisfação do crédito executado. 4. Registre-se que, diversamente dos dados obtidos pela consulta ao sistema INFOJUD, as informações disponíveis no DETRAN, sobre a propriedade de veículos automotores, não estão protegidas por sigilo. Dessa forma, não se justifica a exigência do exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor para o deferimento da consulta ao sistema RENAJUD, tal como exigido para o INFOJUD (AG 2015.00.00.013532-5, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 13.4.2016; AG 0011829-58.2015.4.02.0000, Rel. p/ acórdão Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E- DJF2R 16.3.2016). 5. Agravo de Instrumento provido. 1

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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