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Jurisprudência


TRF2 0013712-40.2015.4.02.0000 00137124020154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a intervenção da Caixa e determinou o retorno dos autos à Justiça Estadual, forte em que desde a distribuição na Justiça Estadual a CAIXA não trouxe aos autos nenhum elemento apto a demonstrar que a eventual sentença de procedência afetará alguma relação jurídica de que é titular. Na ação de responsabilidade obrigacional securitária contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais, inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários do SFH pediram indenização em valor a ser apurado por danos físicos em imóveis financiados, resultantes de vícios e utilização de materiais de baixa qualidade na construção. 2. Os autores pleiteiam cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), a cargo do FCVS, e a Lei nº 13.000/2014, dando nova redação à Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção em ações que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao Fundo. Precedente da Turma. 3. O FCVS está em déficit operacional superior a R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação atuarial; e ação judicial pleiteando cobertura securitária a cargo do Fundo configura risco concreto e consequente interesse da Caixa em intervir como assistente simples da Companhia Seguradora demandada. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp 1091393/SC). 4. Os contratos dos cinco autores-agravados tem apólices públicas (ramo 66), conforme as declarações da Delphos Serviços Técnicos S.A., que presta serviços à Sul América. 5. Agravos de instrumento providos, para reconhecer o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a demanda.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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