TRF2 0013737-53.2015.4.02.0000 00137375320154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. COBERTURA
SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a intervenção da Caixa e determinou
o retorno dos autos à Justiça Estadual, forte em que desde a distribuição na
esfera estadual a CAIXA não trouxe elemento apto a demonstrar que eventual
sentença de procedência afetará relação jurídica de que é titular. Na ação
de responsabilidade obrigacional securitária contra a Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais, inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários
do SFH pediram indenização por danos físicos em imóveis financiados,
por vícios e utilização de materiais de baixa qualidade na construção,
e cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), a cargo
do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova redação à Lei nº 12.409/2011,
art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção em ações que representem risco
ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em déficit operacional superior a
R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação atuarial, com risco concreto
e consequente interesse da Caixa em intervir como assistente simples da
Companhia Seguradora demandada. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp
1091393/SC). 3. Os contratos dos dez autores-agravados têm apólices públicas
(ramo 66), daí o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça
Federal para apreciar e julgar a demanda. 4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. COBERTURA
SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a intervenção da Caixa e determinou
o retorno dos autos à Justiça Estadual, forte em que desde a distribuição na
esfera estadual a CAIXA não trouxe elemento apto a demonstrar que eventual
sentença de procedência afetará relação jurídica de que é titular. Na ação
de responsabilidade obrigacional securitária contra a Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais, inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários
do SFH pediram indenização por danos físicos em imóveis financiados,
por vícios e utilização de materiais de baixa qualidade na construção,
e cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), a cargo
do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova redação à Lei nº 12.409/2011,
art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção em ações que representem risco
ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em déficit operacional superior a
R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação atuarial, com risco concreto
e consequente interesse da Caixa em intervir como assistente simples da
Companhia Seguradora demandada. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp
1091393/SC). 3. Os contratos dos dez autores-agravados têm apólices públicas
(ramo 66), daí o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça
Federal para apreciar e julgar a demanda. 4. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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