TRF2 0013740-08.2015.4.02.0000 00137400820154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. COBERTURA
SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a intervenção da Caixa e determinou
o retorno dos autos à Justiça Estadual, forte em que desde a distribuição na
esfera estadual a CAIXA não trouxe elemento apto a demonstrar que eventual
sentença de procedência afetará relação jurídica de que é titular. Na ação
de responsabilidade obrigacional securitária contra a Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais, inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários
do SFH pediram indenização por danos físicos em imóveis financiados,
por vícios e utilização de materiais de baixa qualidade na construção,
e cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), a cargo
do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova redação à Lei nº 12.409/2011,
art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção em ações que representem risco
ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em déficit operacional superior a
R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação atuarial, com risco concreto
e consequente interesse da Caixa em intervir como assistente simples da
Companhia Seguradora demandada. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp
1091393/SC). 3. Os contratos de dez dos doze autores-agravados têm apólices
públicas (ramo 66), conforme declarações da Delphos Serviços Técnicos S.A.,
que presta serviços à Sul América, daí o interesse jurídico da Caixa e a
competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a demanda, exceto
em relação aos autores cujos contratos não têm apólices públicas (ramo
66). 4. Agravos de instrumento parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. COBERTURA
SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a intervenção da Caixa e determinou
o retorno dos autos à Justiça Estadual, forte em que desde a distribuição na
esfera estadual a CAIXA não trouxe elemento apto a demonstrar que eventual
sentença de procedência afetará relação jurídica de que é titular. Na ação
de responsabilidade obrigacional securitária contra a Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais, inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários
do SFH pediram indenização por danos físicos em imóveis financiados,
por vícios e utilização de materiais de baixa qualidade na construção,
e cobertura securitária garantida por apólice pública (ramo 66), a cargo
do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova redação à Lei nº 12.409/2011,
art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção em ações que representem risco
ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em déficit operacional superior a
R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação atuarial, com risco concreto
e consequente interesse da Caixa em intervir como assistente simples da
Companhia Seguradora demandada. Precedente do STJ em recurso repetitivo (REsp
1091393/SC). 3. Os contratos de dez dos doze autores-agravados têm apólices
públicas (ramo 66), conforme declarações da Delphos Serviços Técnicos S.A.,
que presta serviços à Sul América, daí o interesse jurídico da Caixa e a
competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a demanda, exceto
em relação aos autores cujos contratos não têm apólices públicas (ramo
66). 4. Agravos de instrumento parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
Observações
:
Processo nº 0030314-97.2011.8.08.0048 oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca
de Serra / ES.
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