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Jurisprudência


TRF2 0013745-58.2012.4.02.5101 00137455820124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PBC. PERÍODO BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. - Insurge-se o INSS contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela autarquia, determinando o prosseguimento da execução com base na RMI apresentada pela contadoria judicial à fl. 58, no valor de R$ 402,89. - Os critérios de apuração da RMI foram fixados por decisão interlocutória irrecorrida, que apreciou a questão sob o ponto de vista jurídico, não havendo como rever tais critérios, diante da preclusão operada. - Parcial provimento à apelação, para retomar a RMI inicialmente fixada (R$ 301.08), pois da decisão dos embargos não pode advir situação mais gravosa para a executada-embargante que a inicialmente fixada, sob pena de ferimento dos limites objetivos da execução. Mantida a pronúncia de improcedência dos embargos.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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