TRF2 0013753-75.2013.4.02.0000 00137537520134020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação de execução
por quantia certa fundamentada em contrato de seguro, rejeitou a impugnação
apresentada. 2. De acordo com a cláusula 3.2.1.7 do contrato assinado entre
as partes, "a invalidez permanente deve ser comprovada à Seguradora através
de declaração médica especializada", não merecendo prosperar o argumento de
que a incapacidade deveria ser atestada por perito do Instituto Nacional do
Seguro Social ou por Registro de Ocorrência. 3. Eventual impugnação quanto à
certeza ou exigibilidade do título deveria ter sido oferecida oportunamente
no prazo dos embargos. 4. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE
VIDA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo
de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação de execução
por quantia certa fundamentada em contrato de seguro, rejeitou a impugnação
apresentada. 2. De acordo com a cláusula 3.2.1.7 do contrato assinado entre
as partes, "a invalidez permanente deve ser comprovada à Seguradora através
de declaração médica especializada", não merecendo prosperar o argumento de
que a incapacidade deveria ser atestada por perito do Instituto Nacional do
Seguro Social ou por Registro de Ocorrência. 3. Eventual impugnação quanto à
certeza ou exigibilidade do título deveria ter sido oferecida oportunamente
no prazo dos embargos. 4. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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