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Jurisprudência


TRF2 0013757-04.2014.4.02.5101 00137570420144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONTRATO DE GAVETA. EXTINÇÃO DO FEITO. LEI 10.150/2000. SENTENÇA MANTIDA. 1. O terceiro que adquire imóvel financiado pela CEF com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, por meio do denominado "contrato de gaveta", não ostenta legitimidade ativa para postular em juízo quer a revisão de cláusulas contratuais, quer a consignação em pagamento, quer, ainda, a suspensão de execução extrajudicial, salvo se demonstrada a anuência do agente financeiro com a cessão de direitos e obrigações. 2. Com a edição da Lei n.º 10.150/2000 (arts. 20 a 22), foi expressamente prevista a regularização das transferências realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) sem a interveniência da instituição financeira, o que somente seria aplicado para fins de liquidação antecipada da dívida de contratos do SFH. 3. O art. 20 da Lei nº 10.150/2000 estabeleceu duas limitações à exceção do art. 2º da Lei 8.004/90: i) a cessão deve ter ocorrido até 25/10/1996; e ii) o contrato cedido não tenha como forma de reajuste das prestações os Planos de Comprometimento de Renda (PCR) ou de Equivalência Salarial (PES), disciplinados pela Lei 8.692/93 (o PCR e o PES agregam marcante caráter personalíssimo ao financiamento, pois estão atrelados de forma indissociável à renda do mutuário e, por esse motivo, entendeu a lei pela impossibilidade da pura e simples regularização da cessão sem a participação da instituição financeira para rever os critérios do financiamento). 4. No caso dos autos, embora a cessão tenha ocorrido antes de 25/10/1996, o contrato sofre reajuste pelo PES, não podendo enquadrar-se na exceção do art. 2º da Lei 8.004/90. A autora não é proprietária legal do imóvel, sendo, portanto, parte ilegítima, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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