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Jurisprudência


TRF2 0013760-96.2015.4.02.0000 00137609620154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Cuida-se de agravo regimental interposto por ISIS MENDONÇA DA SILVA, às fls. 69/76, alvejando decisão monocrática proferida às fls. 63/64, que negou seguimento ao presente agravo de instrumento, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, c/c o artigo 44, §1º, III, do Regimento Interno desta Corte. - O art. 223, do Regimento Interno deste TRF-2ª Região, estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para interposição da presente espécie de recurso. - O agravo regimental apresenta-se intempestivo, uma vez que a decisão ora atacada restou publicada no DJE-2ª Região em 11/01/2016, tendo havido, ainda, a certidão de trânsito em julgado no dia 25/01/2016, só tendo sido protocolizada a petição do agravo regimental no dia 28/01/2016. - Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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