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Jurisprudência


TRF2 0013771-56.2012.4.02.5101 00137715620124025101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELLI SEM EFEITOS NA DOSIMETRIA. SÚMULA 231 STJ. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I - As circunstâncias do flagrante e a natureza do material apreendido, corroborados pelas provas orais, foram capazes de comprovar a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o acusado atuava na retransmissão de sinal de TV a cabo ("gatonet"). II - O crime é formal, cuja consumação independe da demonstração do resultado. III - Os serviços de telecomunicações incluem os de retransmissão de sinais de TV (art. 60 da Lei nº 9.472/97), independentemente, se fechada ou aberta, conduta enquadrada no art. 183 da Lei nº 9472/97. IV - Com relação aos sinais de TV fechada, tal ainda configura o crime estelionato. A ligação clandestina representa artifício que induz a empresa vitimada a erro quanto ao número de contratantes e propicia vantagem indevida pela fruição de serviço sem correspondente contraprestação, num contexto apto a aumentar indefinidamente o número de beneficiários mantendo as empresas que gerem e respondem pelo sistema em erro quanto ao quantitativo de clientes e correspondente demanda. Concurso formal entre os crimes do art. 183 da Lei nº 9.472/97 e art. 171 do CP. Emendatio libelli. V - Recurso da defesa parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade de justiça.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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