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Jurisprudência


TRF2 0013773-36.2006.4.02.5101 00137733620064025101

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. O acórdão recorrido determinou a aplicação, para a pretensão de restituição de indébito deduzida nesta ação de rito ordinário o prazo prescricional decenal. 2. Ocorre que a ação foi ajuizada em 14.07.2006, após o início da eficácia da LC nº 118/05. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido, portanto, diverge da orientação firmada no julgamento do RE 566.621/RS, realizado na forma do art. 543-B do CPC/73, em que o Plenário do STF reconheceu que o prazo quinquenal introduzido pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após o início da eficácia desta lei, em 09/06/2005, independentemente da data de recolhimento do tributo. 4. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.040, II, do CPC/2015, apenas para limitar o direito à restituição do IRPF ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Observações : RECURSOS: RE - UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL.
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