main-banner

Jurisprudência


TRF2 0013774-54.2011.4.02.5001 00137745420114025001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 C/C 304 CP) E ESTELIONATO (ART. 171, §3º, CP) CONTRA A CEF. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE I - A materialidade delitiva do crime de falsificação de documento público restou devidamente comprovada por meio do Auto de Apreensão e Laudo pericial que atestou a adulteração da carteira de trabalho utilizada pela ré para abrir a conta corrente na CEF. II - A inserção da fotografia da acusada em carteira de trabalho de terceira pessoa comprova a falsificação na CTPS apreendida. III - Pena-base devidamente fundamentada um pouco acima do mínimo legal em razão da consequência negativa do delito, uma vez que não houve o ressarcimento do prejuízo causado. IV - Apelação da ré desprovida.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão