TRF2 0013774-54.2011.4.02.5001 00137745420114025001
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO
PÚBLICO (ART. 297 C/C 304 CP) E ESTELIONATO (ART. 171, §3º, CP) CONTRA A
CEF. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE
I - A materialidade delitiva do crime de falsificação de documento público
restou devidamente comprovada por meio do Auto de Apreensão e Laudo pericial
que atestou a adulteração da carteira de trabalho utilizada pela ré para
abrir a conta corrente na CEF. II - A inserção da fotografia da acusada
em carteira de trabalho de terceira pessoa comprova a falsificação na CTPS
apreendida. III - Pena-base devidamente fundamentada um pouco acima do mínimo
legal em razão da consequência negativa do delito, uma vez que não houve o
ressarcimento do prejuízo causado. IV - Apelação da ré desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO
PÚBLICO (ART. 297 C/C 304 CP) E ESTELIONATO (ART. 171, §3º, CP) CONTRA A
CEF. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE
I - A materialidade delitiva do crime de falsificação de documento público
restou devidamente comprovada por meio do Auto de Apreensão e Laudo pericial
que atestou a adulteração da carteira de trabalho utilizada pela ré para
abrir a conta corrente na CEF. II - A inserção da fotografia da acusada
em carteira de trabalho de terceira pessoa comprova a falsificação na CTPS
apreendida. III - Pena-base devidamente fundamentada um pouco acima do mínimo
legal em razão da consequência negativa do delito, uma vez que não houve o
ressarcimento do prejuízo causado. IV - Apelação da ré desprovida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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