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Jurisprudência


TRF2 0013787-79.2015.4.02.0000 00137877920154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO. HABEAS DATA. FORNECIMENTO DE DADOS. SISTEMA E- CAC. LISTAGEM PORMENORIZADA. DESCABIMENTO. 1. A agravante se insurge contra a decisão proferida pelo Juízo a quo nos autos do habeas data de nº 0087257-69.2015.4.02.5101, ajuizado em face do Delegado da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, que, após a concessão de ordem para que o Impetrado fornecesse os dados requeridos (relação de todos os créditos referentes aos tributos e contribuições administrados pela RFB pagos e não vinculados a nenhum débito nos últimos cinco anos), indeferiu o pedido de fornecimento de listagem pormenorizada dos dados, ante a implementação do sistema e-CAC pela Receita Federal. 2. O habeas data foi concebido no grande debate pré-constituinte, nos idos dos anos 80, para o fornecimento das informações pessoais de cidadãos e, até mesmo de partidos políticos e instituições, encerrados a sete chaves nos arquivos da repressão e ditadura, por óbvio, não foi previsto para durar apenas até o pleno conhecimento de todas elas. 3. Fornecer a relação dos créditos relativos aos tributos e contribuições não significa o fornecimento ou a imediata compensação, mas apenas a prestação de informações. 4. Não se pode compreender por informações a elaboração de listagens na forma pretendida pela agravante, com relação pormenorizada de créditos e débitos nos últimos cinco anos, em evidente prestação de serviço que, como ressaltou em seu recurso, altamente complexo, moroso, custoso, e, que, por óbvio, deve ser realizado pelas próprias empresas. 5. Admitir tal expediente seria o mesmo que transformar a Receita Federal em órgão de auditoria particular, em flagrante distorção de sua atividade fim. 6. Não há impedimento imposto ao autor ao acesso às informações constantes no banco de dados, inexistindo razão para o deferimento da disponibilização "esquematizada" dos mesmos. 7. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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