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Jurisprudência


TRF2 0013807-64.2013.4.02.5101 00138076420134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GDATEM. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR. TERMO FINAL DA PARIDADE. PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO. PORTARIA Nº 804/GC1. 1. O título judicial encontra-se conforme a jurisprudência, que estabelece que finda a etapa de transição, ou seja, iniciado o pagamento da GDATEM aos servidores ativos de acordo com as avaliações de desempenho institucional e coletivo, a referida gratificação deverá ser paga aos servidores inativos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 17-A da Lei 9.657/98, vez que restabelecida sua natureza de vantagem pro labore faciendo. No âmbito do Comando da Aeronáutica, a gratificação em comento foi regulamentada através da Portaria n.º 804/GC1, destinada a estabelecer critérios e procedimentos específicos a serem observados para a realização do primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional para o pagamento da GDATEM, tendo sido determinado que os efeitos financeiros da gratificação retroagem ao início do primeiro período de avaliação (art. 21), efetivado no dia seguinte ao da publicação da Portaria regulamentadora (art. 13). 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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