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Jurisprudência


TRF2 0013811-04.2013.4.02.5101 00138110420134025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - PENSÃO MILITAR - PAGAMENTO DE ATRASADOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32 - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA VANTAGEM PRETENDIDA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POR INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. I - Nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/32, "não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la." II - Uma vez reconhecido na via administrativa o direito da parte autora ao pagamento de atrasados relativos a exercícios anteriores, não pode o beneficiário ter que aguardar que o mesmo fique indefinidamente condicionado à manifestação de vontade da Administração, quando esta, já passado tempo suficiente para efetivar o pagamento, permanece sem adotar as providências necessárias à realização do regular adimplemento do crédito de natureza alimentar, através de atos que possibilitem a prévia dotação orçamentária. III - Remessa oficial parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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