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Jurisprudência


TRF2 0013815-47.2015.4.02.0000 00138154720154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO C ONHECIDO. 1. Em consulta ao andamento processual por meio do sistema APOLO, verifica-se que contra a mesma decisão agravada, a Caixa Econômica Federal já havia interposto o Agravo de I nstrumento n. 0013696-86.2015.4.02.0000, protocolado em 10/12/2015. 2. Considerando que o presente recurso foi protocolado em 14/12/2015, imperativo que não seja conhecido, tendo em vista a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade das decisões, sendo certo que a duplicidade de recursos interpostos contra a mesma decisão a carreta o não conhecimento daquele que foi interposto por último. Precedentes do STJ. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 03/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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