TRF2 0013815-47.2015.4.02.0000 00138154720154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO C
ONHECIDO. 1. Em consulta ao andamento processual por meio do sistema APOLO,
verifica-se que contra a mesma decisão agravada, a Caixa Econômica Federal
já havia interposto o Agravo de I nstrumento n. 0013696-86.2015.4.02.0000,
protocolado em 10/12/2015. 2. Considerando que o presente recurso foi
protocolado em 14/12/2015, imperativo que não seja conhecido, tendo em vista
a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade das decisões, sendo certo
que a duplicidade de recursos interpostos contra a mesma decisão a carreta
o não conhecimento daquele que foi interposto por último. Precedentes do
STJ. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO NÃO C
ONHECIDO. 1. Em consulta ao andamento processual por meio do sistema APOLO,
verifica-se que contra a mesma decisão agravada, a Caixa Econômica Federal
já havia interposto o Agravo de I nstrumento n. 0013696-86.2015.4.02.0000,
protocolado em 10/12/2015. 2. Considerando que o presente recurso foi
protocolado em 14/12/2015, imperativo que não seja conhecido, tendo em vista
a preclusão consumativa e a unirrecorribilidade das decisões, sendo certo
que a duplicidade de recursos interpostos contra a mesma decisão a carreta
o não conhecimento daquele que foi interposto por último. Precedentes do
STJ. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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