TRF2 0013823-24.2015.4.02.0000 00138232420154020000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE
DE PREGÃO. SUSTAÇÃO DE CONTRATO. RISCO DE PREJUÍZO PARA CONTRATANTE E
ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Descabida a sustação cautelar, em sede
de mandado de segurança, da execução de contrato administrativo vultoso para
manutenção integrada da infraestrutura de Datacenter do Centro de Processamento
do Rio de Janeiro - CPRJ, baseada em hipótese de nulidade do pregão, se
há fundado receio de que tal medida importará em risco de lesão grave e
de difícil reparação tanto para a contratante, como para a Administração,
conforme reconhecido em processo administrativo julgado definitivamente pelo
Plenário do Tribunal de Contas da União. II - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE
DE PREGÃO. SUSTAÇÃO DE CONTRATO. RISCO DE PREJUÍZO PARA CONTRATANTE E
ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Descabida a sustação cautelar, em sede
de mandado de segurança, da execução de contrato administrativo vultoso para
manutenção integrada da infraestrutura de Datacenter do Centro de Processamento
do Rio de Janeiro - CPRJ, baseada em hipótese de nulidade do pregão, se
há fundado receio de que tal medida importará em risco de lesão grave e
de difícil reparação tanto para a contratante, como para a Administração,
conforme reconhecido em processo administrativo julgado definitivamente pelo
Plenário do Tribunal de Contas da União. II - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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