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Jurisprudência


TRF2 0013823-24.2015.4.02.0000 00138232420154020000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE PREGÃO. SUSTAÇÃO DE CONTRATO. RISCO DE PREJUÍZO PARA CONTRATANTE E ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Descabida a sustação cautelar, em sede de mandado de segurança, da execução de contrato administrativo vultoso para manutenção integrada da infraestrutura de Datacenter do Centro de Processamento do Rio de Janeiro - CPRJ, baseada em hipótese de nulidade do pregão, se há fundado receio de que tal medida importará em risco de lesão grave e de difícil reparação tanto para a contratante, como para a Administração, conforme reconhecido em processo administrativo julgado definitivamente pelo Plenário do Tribunal de Contas da União. II - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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