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Jurisprudência


TRF2 0013824-17.2010.4.02.5001 00138241720104025001

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DOS RÉUS - ART. 19, CAPUT E ´PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.492/86, - OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO SUBSIDIADO - DOCUMENTOS FALSOS, JUNTO AO BANDES - FINANCIAMENTOS DO PRONAF - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CRIME CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL- APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA - APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. I- Comprovada a materialidade e a autoria delitivas do crime art. 19, da Lei 7.492/86; o réu utilizou documentos falsos sobre sua renda familiar, para obter financiamento subsidiado do BANDES, pelo PRONAF. Com efeito, em que pese as considerações do réu, alegando que se o seu irmão, posseiro, tivesse feito o financiamento, todo o processo seria legítimo e e legal, já que possuía todos os requisitos para tal, estas circunstâncias não justificam nem explicam porque, ele próprio, o réu, teria pleiteado o financiamento com dados falsos. II- Assim, compulsando os autos, não resta outra alternativa a não ser responsabilizar o acusado porque, na realidade, apesar de culpar o engenheiro agrônomo pela falta de orientação, foi o acusado quem, consciente e voluntariamente, entregou as informações falsas sobre sua renda e de sua esposa, e, assim agindo, foi o responsável pela conduta delitiva de obter financiamento através de meios fraudulentos. III- Ademais, o fato de ter aplicado os recursos na finalidade prevista não o exime da responsabilidade pela prática do crime do art. 19 da Lei 7492/86 que possui como elementar, apenas, "utilizar um meio fraudulento para obter financiamento", sendo que, no art. 20 da Lei em comento é que se encontra prevista a conduta de "aplicar os recursos em finalidade diversa da prevista". IV- No que concerne ao pleito de redução da pena pecuniária, ressalto que o juízo da execução, a seu critério, poderá adequar a pena ou parcelá-la, dependendo da comprovação da hipossuficiência do apenado. V - Apelações do Parquet e do réu desprovidas.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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