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Jurisprudência


TRF2 0013834-53.2015.4.02.0000 00138345320154020000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. 1. A superveniência de sentença penal condenatória torna insubsistente a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva lastreada na demora do encerramento da instrução criminal. Precedente do STJ. 2. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, quando devidamente fundamentada em fatos concretos a necessidade da custódia cautelar, como na hipótese, em que demonstrada a probabilidade de o paciente, que claramente adotou comportamento de se furtar da aplicação da lei penal, reincidir na prática delituosa. 3. A decretação da prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto de pena na sentença condenatória de primeiro grau. Precedentes do STJ. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 01/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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