TRF2 0013834-53.2015.4.02.0000 00138345320154020000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE
DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME
SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. 1. A superveniência de sentença penal condenatória
torna insubsistente a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva
lastreada na demora do encerramento da instrução criminal. Precedente
do STJ. 2. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão
preventiva como garantia da ordem pública, quando devidamente fundamentada
em fatos concretos a necessidade da custódia cautelar, como na hipótese,
em que demonstrada a probabilidade de o paciente, que claramente adotou
comportamento de se furtar da aplicação da lei penal, reincidir na prática
delituosa. 3. A decretação da prisão preventiva não é incompatível com a
fixação do regime semiaberto de pena na sentença condenatória de primeiro
grau. Precedentes do STJ. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE
DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME
SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. 1. A superveniência de sentença penal condenatória
torna insubsistente a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva
lastreada na demora do encerramento da instrução criminal. Precedente
do STJ. 2. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão
preventiva como garantia da ordem pública, quando devidamente fundamentada
em fatos concretos a necessidade da custódia cautelar, como na hipótese,
em que demonstrada a probabilidade de o paciente, que claramente adotou
comportamento de se furtar da aplicação da lei penal, reincidir na prática
delituosa. 3. A decretação da prisão preventiva não é incompatível com a
fixação do regime semiaberto de pena na sentença condenatória de primeiro
grau. Precedentes do STJ. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
01/04/2016
Data da Publicação
:
08/04/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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