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Jurisprudência


TRF2 0013839-75.2015.4.02.0000 00138397520154020000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COMETIDO CONTRA OS CORREIOS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- Não há dúvidas da gravidade das condutas praticadas pela paciente, quais sejam, tentativa de roubo a funcionário dos correios, munido de carro roubado, portando arma de fogo, acompanhado de dois menores de idade, com grave ameaça a vítima, a qual permaneceu o tempo todo sob a mira de arma de fogo, razão pela qual se faz necessária a manutenção de sua custódia preventiva como garantia da ordem pública, de modo a impedir a repetição de atos nocivos, manter a tranquilidade social e evitar no seio da sociedade a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário. II- O impetrante permaneceu preso durante toda a instrução processual, não se configurando constrangimento ilegal a manutenção de sua prisão e a negativa de recorrer em liberdade. III- Não há nos autos nenhum fato que revele alteração dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. IV- Condições pessoais favoráveis não têm o condão de garantir a revogação da prisão, se houver nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia. Precedentes. V- Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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