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Jurisprudência


TRF2 0013843-77.2011.4.02.5101 00138437720114025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE PECUNIÁRIA APLICADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DE CONHECIMENTO DO USUÁRIO. DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA OPERADORA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, nos autos da ação ordinária, julgou improcedente o pedido, confirmando a subsistência do Auto de Infração nº 14269, que gerou o Processo Administrativo nº 33902.121816/2004-01, e prejudicado o pedido de depósito do valor atualizado da penalidade imposta. 2. Manutenção da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Entendimento de acordo com a jurisprudência desta Corte. O Auto de Infração foi lavrado em consonância com os preceitos legais que regem a matéria, não possuindo vício capaz de invalida-lo. A apelada incorreu em ilícito administrativo consubstanciado na suspensão de cobertura contratual, anteriormente à comprovação da ocorrência de fraude do consumidor, em caso de doença ou lesões preexistentes (art. 11, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98 e art. 7º da Resolução CONSU nº 2, de 03/11/98). A apelante não foi autuada por ter negado atendimento médico a beneficiária portadora de doença preexistente, mas sim por ter negado atendimento médico, sem observar o procedimento previsto em ato normativo da ANS. É irrelevante para o deslinde da questão a discussão acerca da pré-existência ou não da doença apresentada pela segurada, ou mesmo da sua boa ou má-fé. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200651010067127, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 9.9.2013; TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 201351010053455, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 25.5.2016; TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 20155101015683, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 27.10.2016. 3. Apelação não provida. 1

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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