TRF2 0013849-22.2015.4.02.0000 00138492220154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA
CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA
CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a
intervenção da Caixa e determinou o retorno dos autos à Justiça Estadual,
forte em que desde a distribuição na esfera estadual a CAIXA não trouxe
elemento apto a demonstrar que eventual sentença de procedência afetará
relação jurídica de que é titular. Na ação de responsabilidade obrigacional
securitária contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais,
inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários do SFH pediram indenização por
danos físicos em imóveis financiados, por vícios e utilização de materiais de
baixa qualidade na construção, e cobertura securitária garantida por apólice
pública (ramo 66), a cargo do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova
redação à Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção
em ações que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em
déficit operacional superior a R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação
atuarial, com risco concreto e consequente interesse da Caixa em intervir
como assistente simples da Companhia Seguradora demandada. Precedente
do STJ em recurso repetitivo (REsp 1091393/SC). 3. Os contratos dos nove
autores-agravados têm apólices públicas (ramo 66), daí o interesse jurídico
da Caixa e a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a
demanda. 4. Agravos interno e de instrumento providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. VÍCIOS NA
CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. FCVS. INTERVENÇÃO DA
CAIXA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. 1. A decisão agravada indeferiu a
intervenção da Caixa e determinou o retorno dos autos à Justiça Estadual,
forte em que desde a distribuição na esfera estadual a CAIXA não trouxe
elemento apto a demonstrar que eventual sentença de procedência afetará
relação jurídica de que é titular. Na ação de responsabilidade obrigacional
securitária contra a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais,
inicialmente na Justiça Estadual, dez mutuários do SFH pediram indenização por
danos físicos em imóveis financiados, por vícios e utilização de materiais de
baixa qualidade na construção, e cobertura securitária garantida por apólice
pública (ramo 66), a cargo do FCVS. 2. A Lei nº 13.000/2014, dando nova
redação à Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 1º, impôs à Caixa a intervenção
em ações que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, em
déficit operacional superior a R$ 90 bilhões, segundo balancete e avaliação
atuarial, com risco concreto e consequente interesse da Caixa em intervir
como assistente simples da Companhia Seguradora demandada. Precedente
do STJ em recurso repetitivo (REsp 1091393/SC). 3. Os contratos dos nove
autores-agravados têm apólices públicas (ramo 66), daí o interesse jurídico
da Caixa e a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a
demanda. 4. Agravos interno e de instrumento providos.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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