TRF2 0013859-66.2015.4.02.0000 00138596620154020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA JÁ JULGADA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão
monocrática negou seguimento ao recurso, por ausência de interesse recursal,
na medida em que a parte executada interpôs outro agravo de instrumento,
já conhecido e julgado por este Tribunal, o qual afastou a alegação da
agravante de ofensa a alguns princípios constitucionais, referente ao
decisum que ordenou o bloqueio de numerário via BACENJUD. 2. As razões do
agravo interno não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
monocrática. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito
extrínseco de admissibilidade do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA JÁ JULGADA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão
monocrática negou seguimento ao recurso, por ausência de interesse recursal,
na medida em que a parte executada interpôs outro agravo de instrumento,
já conhecido e julgado por este Tribunal, o qual afastou a alegação da
agravante de ofensa a alguns princípios constitucionais, referente ao
decisum que ordenou o bloqueio de numerário via BACENJUD. 2. As razões do
agravo interno não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
monocrática. Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito
extrínseco de admissibilidade do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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