TRF2 0013868-85.2014.4.02.5101 00138688520144025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO
DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente,
todas as questões relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. "Os
embargos de declaração não se prestam para obtenção de nova prestação
jurisdicional, quando o acórdão embargado decidiu fundamentadamente as
questões suscitadas pelas partes, sem omissão no julgado. - Os fundamentos
jurídicos embasadores do dispositivo do acórdão não precisam esgotar a
matéria e decidir à luz de toda a legislação, seja constitucional, seja
infraconstitucional." (STJ, EDcl nos EDcl na AR 2.895/SP, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, 2ª Seção, DJ 05.12.2005). 3. Deseja o embargante modificar o julgado,
sendo a via inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO
DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, eis que foram enfrentadas, fundamentadamente,
todas as questões relevantes para o deslinde da causa de forma clara. 2. "Os
embargos de declaração não se prestam para obtenção de nova prestação
jurisdicional, quando o acórdão embargado decidiu fundamentadamente as
questões suscitadas pelas partes, sem omissão no julgado. - Os fundamentos
jurídicos embasadores do dispositivo do acórdão não precisam esgotar a
matéria e decidir à luz de toda a legislação, seja constitucional, seja
infraconstitucional." (STJ, EDcl nos EDcl na AR 2.895/SP, Rel. Ministra Nancy
Andrighi, 2ª Seção, DJ 05.12.2005). 3. Deseja o embargante modificar o julgado,
sendo a via inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 1
Data do Julgamento
:
20/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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