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Jurisprudência


TRF2 0013897-78.2015.4.02.0000 00138977820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELA ADMINISTRAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURIS". RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do preconizado pelo artigos 527, III e 273, ambos do Código de Processo Civil, são requisitos autorizadores do provimento de urgência, a plausibilidade jurídica da tese defendida pela agravante (fumus boni iuris) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). No caso vertente, não se vislumbra fumus boni iuris. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, ainda que não se possa ter exata certeza acerca de todas as infrações contratuais imputadas à parte agravante, uma vez que os instrumentos editalícios não foram acostados aos autos, é possível inferir o descumprimento contratual, seja pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, seja pela falta de entrega de materiais ou, ainda, pela inexecução dos serviços contratados. 3. Dos documentos acostados aos autos, não é possível aferir, de forma inequívoca, o alegado desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, apontado pela agravante como o motivo de seus descumprimentos, sendo necessária instrução probatória, em cognição exauriente, para confirmação de tal alegação. 4. É necessária dilação probatória para confirmar se, de fato, houve desequilíbrio econômico financeiro dos contratos em questão a justificar a inexecução contratual, não logrando a agravante desconstituir a presunção de validade e legitimidade dos atos administrativos em questão, não havendo, por ora, demonstração de vício na motivação das sanções, principalmente porque há nos autos documentos que indicam que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram devidamente observados. 5. Não há, ao menos em análise preliminar, elementos probatórios suficientes a embasar a alegação da agravante acerca da ausência de boa-fé objetiva da UFRJ, em razão de suposta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na escolha das sanções aplicadas, eis que, conforme visto, sequer se sabe com clareza todas as infrações contratuais que foram imputadas à parte agravante, ante a ausência dos instrumentos editalícios nos autos, sendo certo, ainda, que tampouco se sabe, de forma inconteste, se outras sanções foram previamente aplicadas. 6. Agravo de instrumento desprovido. 1

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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