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Jurisprudência


TRF2 0013902-60.2014.4.02.5101 00139026020144025101

Ementa
APELAÇÃO. CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO. UFRJ. APELANTE FORA DO NÚMERO DE V AGAS. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Agravo retido conhecido e desprovido, eis que, no exercício de seu poder de dirigir o processo, o Juiz pode e deve dispensar a produção de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia (artigos 130 e 131 do CPC). No caso, não há necessidade de prova oral e pericial, uma vez que a prova relevante para solução d a controvérsia é a documental. 2. Embora a apelante tenha preenchido todos os requisitos para a concessão da bolsa auxílio, não houve nenhuma ilegalidade na decisão de não conceder a referida bolsa à autora, uma vez que a mesma ficou fora das vagas disponibilizadas, de acordo com a análise de diversos critérios feita pela UFRJ, previstos no E dital. 3. Como é cediço, não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração na elaboração do certame, estando o controle jurisdicional restrito à observância dos princípios, valores e regras legais e constitucionais.Tendo a Administração agido dentro da discricionariedade que lhe foi conferida, ao analisar as documentações trazidas, notadamente as de cunho socioeconômico, e selecionar os menos favorecidos, não cabe ao Poder Judiciário adentrar na análise de critérios que serviram de base para essa seleção. Até porque não se vislumbrou, in casu, nenhuma ilegalidade, ou, pelo menos, não ficou demonstrada. Precedentes. 4. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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