TRF2 0013910-87.2009.4.02.0000 00139108720094020000
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.371.128/RS. EMPRESA NÃO
ENCONTRADA EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES. PRESUNÇÃO DE DISSOLVIÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL AOS SÓCIOS-GERENTES. POSSIBILIDADE. - O STJ, no julgamento do REsp
1.371.128/RS, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/73, decidiu que se
presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu
domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, o que legitima o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. - O julgamento do
Agravo de Instrumento foi no sentido de que o inadimplemento da obrigação não
tem o condão de, por si só, caracterizar a responsabilidade dos sócios e que
a circunstância de o executado estar em lugar incerto e não sabido também
não gera, por si mesma, a presunção de dissolução irregular, o que DIVERGE
do entendimento do STJ. - Juízo de Retratação exercido, com o provimento ao
agravo de instrumento para determinar o redirecionamento da execução fiscal
em face da sócia-gerente da executada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESP 1.371.128/RS. EMPRESA NÃO
ENCONTRADA EM SEU DOMICÍLIO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS
COMPETENTES. PRESUNÇÃO DE DISSOLVIÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL AOS SÓCIOS-GERENTES. POSSIBILIDADE. - O STJ, no julgamento do REsp
1.371.128/RS, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/73, decidiu que se
presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu
domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, o que legitima o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. - O julgamento do
Agravo de Instrumento foi no sentido de que o inadimplemento da obrigação não
tem o condão de, por si só, caracterizar a responsabilidade dos sócios e que
a circunstância de o executado estar em lugar incerto e não sabido também
não gera, por si mesma, a presunção de dissolução irregular, o que DIVERGE
do entendimento do STJ. - Juízo de Retratação exercido, com o provimento ao
agravo de instrumento para determinar o redirecionamento da execução fiscal
em face da sócia-gerente da executada.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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