TRF2 0013913-32.2015.4.02.0000 00139133220154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que veio desacompanhado de
cópia da certidão de intimação da decisão agravada, o que impede a aferição
da tempestividade do recurso e contraria o disposto no artigo 525, I, do
Código de Processo Civil. 2. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as
peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo se justifica
quando há instrução deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que veio desacompanhado de
cópia da certidão de intimação da decisão agravada, o que impede a aferição
da tempestividade do recurso e contraria o disposto no artigo 525, I, do
Código de Processo Civil. 2. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as
peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo se justifica
quando há instrução deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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