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Jurisprudência


TRF2 0013913-32.2015.4.02.0000 00139133220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que veio desacompanhado de cópia da certidão de intimação da decisão agravada, o que impede a aferição da tempestividade do recurso e contraria o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil. 2. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo se justifica quando há instrução deficiente. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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