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Jurisprudência


TRF2 0013935-31.2006.4.02.5101 00139353120064025101

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação ao prazo prescricional, o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o prazo quinquenal introduzido pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida lei (RE 566.621/RS, julgado sob a sistemática da repercussão geral). 2. A presente ação foi proposta em 18/07/2006, após, portanto, a entrada em vigor da LC 118/2005, razão pela qual as modificações legislativas em questão são aplicáveis ao caso em apreço. 3 - Juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, para limitar o direito à restituição do IRPF incidente sobre as parcelas da complementação de aposentadoria, correspondentes às contribuições efetuadas sob a vigência da Lei nº 7713/88, ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura desta ação, ou seja, a partir de 18/07/2001.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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