TRF2 0013935-31.2006.4.02.5101 00139353120064025101
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO
SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR
DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação ao prazo prescricional, o Supremo
Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o prazo quinquenal introduzido
pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após a entrada em
vigor da referida lei (RE 566.621/RS, julgado sob a sistemática da repercussão
geral). 2. A presente ação foi proposta em 18/07/2006, após, portanto, a
entrada em vigor da LC 118/2005, razão pela qual as modificações legislativas
em questão são aplicáveis ao caso em apreço. 3 - Juízo de retratação, na
forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, para limitar o direito à restituição
do IRPF incidente sobre as parcelas da complementação de aposentadoria,
correspondentes às contribuições efetuadas sob a vigência da Lei nº 7713/88,
ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura desta ação,
ou seja, a partir de 18/07/2001.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO
SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR
DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Em relação ao prazo prescricional, o Supremo
Tribunal Federal consagrou o entendimento de que o prazo quinquenal introduzido
pela Lei Complementar 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após a entrada em
vigor da referida lei (RE 566.621/RS, julgado sob a sistemática da repercussão
geral). 2. A presente ação foi proposta em 18/07/2006, após, portanto, a
entrada em vigor da LC 118/2005, razão pela qual as modificações legislativas
em questão são aplicáveis ao caso em apreço. 3 - Juízo de retratação, na
forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, para limitar o direito à restituição
do IRPF incidente sobre as parcelas da complementação de aposentadoria,
correspondentes às contribuições efetuadas sob a vigência da Lei nº 7713/88,
ao montante recolhido nos cinco anos anteriores à propositura desta ação,
ou seja, a partir de 18/07/2001.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Mostrar discussão