TRF2 0013937-20.2014.4.02.5101 00139372020144025101
F GTS. PRESCRIÇÃO. JUROS. TAXA PROGRESSIVA. 1. Em recente julgado (ARE nº
709.212), o Supremo Tribunal Federal assentou que o prazo prescricional
para a cobrança de valores concernentes ao FGTS é quinquenal e não
trintenário. Contudo, a modulação dos efeitos da decisão, atribuiu-lhe
efeitos ex nunc (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 19/02/2015), de modo que
não se aplica a o presente feito. 2. A prescrição alcança apenas os valores
porventura devidos antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação,
conforme verbetes nos 210 e 398 da Súmula da Jurisprudência Predominante
do STJ. Considerando que a ação foi proposta em 28/10/2014, as parcelas
anteriores a 28/10/1984 estão prescritas. 3. De acordo com o entendimento
pacífico do STJ, tem direito aos juros progressivos o trabalhador que fez
a opção pelo FGTS na vigência da Lei nº 5.107/66 ou na forma da Lei nº
5.958/73 (REsp 852743/PE). 4. Verifica-se, através da cópia da CTPS, que o
autor celebrou contrato de trabalho, no período de 27/02/1976 a 15/10/2014,
com opção em 27/02/1976, ou seja, após a edição da Lei nº 5.958/73, sem opção
retroativa. Assim, o autor não demonstrou ter direito à taxa progressiva de
juros, impondo-se a improcedência do pedido. 5. Apelação desprovida. (atp)
Ementa
F GTS. PRESCRIÇÃO. JUROS. TAXA PROGRESSIVA. 1. Em recente julgado (ARE nº
709.212), o Supremo Tribunal Federal assentou que o prazo prescricional
para a cobrança de valores concernentes ao FGTS é quinquenal e não
trintenário. Contudo, a modulação dos efeitos da decisão, atribuiu-lhe
efeitos ex nunc (Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 19/02/2015), de modo que
não se aplica a o presente feito. 2. A prescrição alcança apenas os valores
porventura devidos antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação,
conforme verbetes nos 210 e 398 da Súmula da Jurisprudência Predominante
do STJ. Considerando que a ação foi proposta em 28/10/2014, as parcelas
anteriores a 28/10/1984 estão prescritas. 3. De acordo com o entendimento
pacífico do STJ, tem direito aos juros progressivos o trabalhador que fez
a opção pelo FGTS na vigência da Lei nº 5.107/66 ou na forma da Lei nº
5.958/73 (REsp 852743/PE). 4. Verifica-se, através da cópia da CTPS, que o
autor celebrou contrato de trabalho, no período de 27/02/1976 a 15/10/2014,
com opção em 27/02/1976, ou seja, após a edição da Lei nº 5.958/73, sem opção
retroativa. Assim, o autor não demonstrou ter direito à taxa progressiva de
juros, impondo-se a improcedência do pedido. 5. Apelação desprovida. (atp)
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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