TRF2 0013941-97.2015.4.02.0000 00139419720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE
TRATA DE NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL. REQUERIMENTO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA
PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I - Trata-se
de agravo de instrumento interposto em face de que indeferiu o requerimento
de antecipação de tutela, que objetivava a suspensão dos efeitos dos registros
dos desenhos industriais DI 6602513-3 ("configuração aplicada em torquímetro")
e DI 6602514-1 ("configuração aplicada em carrinho propulsor"). II - Fumus
boni iuris presente. Em sede de cognição sumária, as imagens juntadas pela
agravante indicam que os designs protegidos pelos desenhos industriais DI
6602513-3 e DI 6602514-1 são marcados por características técnicas e não
por formas ornamentais, estando em descompasso com a LPI. III - Periculum in
mora configurado. Recente decisão, proferida no âmbito da Justiça Estadual,
determinou que a agravante se abstivesse de fabricar e comercializar os
produtos protegidos pelos registros dos desenhos industriais impugnados,
sob pena de multa diária. IV - Agravo de instrumento a que se dá parcial
provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
17 de maio de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DEMANDA ORIGINÁRIA QUE
TRATA DE NULIDADE DE REGISTROS DE DESENHO INDUSTRIAL. REQUERIMENTO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA
PRESENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I - Trata-se
de agravo de instrumento interposto em face de que indeferiu o requerimento
de antecipação de tutela, que objetivava a suspensão dos efeitos dos registros
dos desenhos industriais DI 6602513-3 ("configuração aplicada em torquímetro")
e DI 6602514-1 ("configuração aplicada em carrinho propulsor"). II - Fumus
boni iuris presente. Em sede de cognição sumária, as imagens juntadas pela
agravante indicam que os designs protegidos pelos desenhos industriais DI
6602513-3 e DI 6602514-1 são marcados por características técnicas e não
por formas ornamentais, estando em descompasso com a LPI. III - Periculum in
mora configurado. Recente decisão, proferida no âmbito da Justiça Estadual,
determinou que a agravante se abstivesse de fabricar e comercializar os
produtos protegidos pelos registros dos desenhos industriais impugnados,
sob pena de multa diária. IV - Agravo de instrumento a que se dá parcial
provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
17 de maio de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão