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Jurisprudência


TRF2 0013947-11.2007.4.02.5101 00139471120074025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONTAS DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I - EXISTÊNCIA DA CONTA COMPROVADA PELA AUTORA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PARCIAL PROVIMENTO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pleito autoral, relativo ao pagamento das diferenças de correção monetária que não foram creditadas nas contas de poupança da autora em razão dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema em regime de recurso repetitivo, concluiu ser cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação. 3. In casu, a ação foi ajuizada antes de ultrapassado o prazo prescricional, restando comprovada, pela autora, a existência de conta de poupança de sua titularidade, bem como a solicitação formulada pela via administrativa, na qual foram indicados o número da referida conta e os períodos correspondentes. 4. O julgamento da apelação não contraria a decisão do STF de suspensão de todos os processos relativos à correção monetária dos depósitos de poupança afetados pelos Planos Bresser, Verão e Collor, na medida em que, anulada a sentença, os autos retornarão à Vara de origem para a reabertura da fase de instrução. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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