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Jurisprudência


TRF2 0013950-59.2015.4.02.0000 00139505920154020000

Ementa
CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART.87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. 1- O equívoco da parte exequente na indicação do endereço da parte executada, que resultou no ajuizamento da execução perante Juízo incompetente, não enseja a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis e, após a sua correção, autoriza a remessa dos autos à Vara Federal com jurisdição sobre o verdadeiro domicílio do executado. 2- Conflito conhecido. Declarada a competência do Juízo Suscitante.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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