TRF2 0013950-59.2015.4.02.0000 00139505920154020000
CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO NA
INDICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART.87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
APLICAÇÃO. 1- O equívoco da parte exequente na indicação do endereço da parte
executada, que resultou no ajuizamento da execução perante Juízo incompetente,
não enseja a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis e, após a sua
correção, autoriza a remessa dos autos à Vara Federal com jurisdição sobre
o verdadeiro domicílio do executado. 2- Conflito conhecido. Declarada a
competência do Juízo Suscitante.
Ementa
CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO NA
INDICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART.87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
APLICAÇÃO. 1- O equívoco da parte exequente na indicação do endereço da parte
executada, que resultou no ajuizamento da execução perante Juízo incompetente,
não enseja a aplicação da regra da perpetuatio jurisdictionis e, após a sua
correção, autoriza a remessa dos autos à Vara Federal com jurisdição sobre
o verdadeiro domicílio do executado. 2- Conflito conhecido. Declarada a
competência do Juízo Suscitante.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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