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Jurisprudência


TRF2 0013970-50.2015.4.02.0000 00139705020154020000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE PASSAPORTE FALSO. ESTRANGEIRO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME ABERTO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- O acusado é estrangeiro e não demonstrou estar em situação regular no país, o que o proíbe de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Ao contrário do que sustenta a defesa, o paciente não comprovou nos autos que vivia em Passo Fundo/RS, o que revela a real possibilidade de fuga e o perigo de ineficácia da aplicação da lei penal. II- Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime aberto e a denegação do direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante o curso do processo e a sentença estiver motivada na persistência dos motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Precedentes. III- O impetrante permaneceu preso durante toda a instrução processual, não se configurando constrangimento ilegal a manutenção de sua prisão e a negativa de recorrer em liberdade. III- Não há nos autos nenhum fato que revele alteração dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. IV- Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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