TRF2 0013975-46.2011.4.02.5001 00139754620114025001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. ENDEREÇO. DEVEDOR
NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a execução de
Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida, art. 267, IV, do CPC/73,
pois intimada pessoalmente a apresentar novo endereço da parte ré, a CAIXA
não atendeu à determinação. 2. Após duas tentativas frustradas de citação
dos devedores, foi indeferida a consulta a bancos de dados, CDL e SERASA,
para busca de outros endereços, decisão não agravada, e transcorreu um ano
até a sentença terminativa. 3. Antes da angularização do feito, configurada
a impossibilidade de promover-se a citação, impõe-se a extinção do processo
com base no art. 267, IV, do CPC/1973, atual art. 485, IV, do CPC/2015. 4. A
extinção do processo, por falta de um dos pressupostos de desenvolvimento
válido e regular, prescinde da intimação pessoal do exequente, à ausência
de norma cogente nesse sentido. 5. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. ENDEREÇO. DEVEDOR
NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO
PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a execução de
Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida, art. 267, IV, do CPC/73,
pois intimada pessoalmente a apresentar novo endereço da parte ré, a CAIXA
não atendeu à determinação. 2. Após duas tentativas frustradas de citação
dos devedores, foi indeferida a consulta a bancos de dados, CDL e SERASA,
para busca de outros endereços, decisão não agravada, e transcorreu um ano
até a sentença terminativa. 3. Antes da angularização do feito, configurada
a impossibilidade de promover-se a citação, impõe-se a extinção do processo
com base no art. 267, IV, do CPC/1973, atual art. 485, IV, do CPC/2015. 4. A
extinção do processo, por falta de um dos pressupostos de desenvolvimento
válido e regular, prescinde da intimação pessoal do exequente, à ausência
de norma cogente nesse sentido. 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
Observações
:
Redistribuição conforme Decisão fls. 39/40.
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