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Jurisprudência


TRF2 0013995-72.2004.4.02.5101 00139957220044025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 9.494/97, NA REDAÇÃO DA 11.960/2009, A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, INCLUSIVE QUANTO AOS PROCESSOS EM CURSO. JULGAMENTO PELO STJ SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC/73. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no que tange aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, no julgamento do ERESsp nº 1.207.197/RS, submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil/73 (recurso repetitivo), julgou no sentido de que a Lei nº 11.960/09 deve ser aplicada imediatamente nos processos em curso, sem, contudo, retroagir o período anterior à sua vigência. 2 - O julgamento no Tribunal não se referiu à sistemática introduzida pela Lei nº 11.960/09. 3 - Juízo de Retratação exercido, com parcial provimento à remessa necessária em maior extensão.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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