TRF2 0014027-68.2015.4.02.0000 00140276820154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Trata-se de conflito de competência negativo
suscitado em sede de ação de cumprimento de sentença, proferida em ação
coletiva na qual se discutiu o direito à correção monetária dos saldos das
contas vinculadas de filiados do Sindicato-autor. 2 - As peculiaridades das
execuções individuais embasadas em sentença proferida em ação coletiva afastam
a obrigatoriedade de tramitação perante o Juízo que decidiu a ação coletiva,
ainda que o domicílio do credor seja na respectiva localidade. 3 - Se assim
não fosse, o cumprimento da decisão judicial provocaria o congestionamento
do Juízo perante o qual tramitou a ação coletiva causando prejuízo não
somente aos substituídos, como aos demais jurisdicionados, violando, assim,
os princípios da eficiência e da economia processual. 4 - A questão da
competência para esse tipo de execução não se encontra regulado de forma
expressa, sendo possível a aplicação analógica das regras insculpidas no
CDC, ao invés das regras de competência do CPC. 5 - Conflito de competência
conhecido, declarando-se competente o Juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Trata-se de conflito de competência negativo
suscitado em sede de ação de cumprimento de sentença, proferida em ação
coletiva na qual se discutiu o direito à correção monetária dos saldos das
contas vinculadas de filiados do Sindicato-autor. 2 - As peculiaridades das
execuções individuais embasadas em sentença proferida em ação coletiva afastam
a obrigatoriedade de tramitação perante o Juízo que decidiu a ação coletiva,
ainda que o domicílio do credor seja na respectiva localidade. 3 - Se assim
não fosse, o cumprimento da decisão judicial provocaria o congestionamento
do Juízo perante o qual tramitou a ação coletiva causando prejuízo não
somente aos substituídos, como aos demais jurisdicionados, violando, assim,
os princípios da eficiência e da economia processual. 4 - A questão da
competência para esse tipo de execução não se encontra regulado de forma
expressa, sendo possível a aplicação analógica das regras insculpidas no
CDC, ao invés das regras de competência do CPC. 5 - Conflito de competência
conhecido, declarando-se competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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