TRF2 0014073-57.2015.4.02.0000 00140735720154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA EM FAVOR DA FAZENDA
PÚBLICA. RESOLUÇÃO Nº 110/2010 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APRESENTAÇÃO
DE MANUAL PELO EXEQUENTE E EXIGÊNCIA JUDICIAL PARA O FORNECIMENTO DE UMA
GUIA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão em tela se
limita à análise da decisão que indeferiu o requerimento da agravante para a
conversão em renda dos valores depositados nos termos do manual apresentado
pelo ente autárquico. 2. As leis nº 9.703/98 e nº 12.099/09 bem como a
resolução nº 110/2010 do CJF regulamentam a matéria relativa aos depósitos
judiciais e extrajudiciais, sejam eles tributários ou não tributários no
âmbito federal, e a sua conversão em favor da Fazenda Pública. 3. Assim,
tanto a exigência judicial para que a exequente forneça uma guia com
designação de destinatário único e código da operação quanto a apresentação
de manual pela exequente para que as serventias do órgão judiciário se
adequem a sua conveniência são inteiramente descabidos, já que não seguiram
o trâmite previsto no anexo II da Resolução nº 110/2010 do CJF. Precedente
do TRF2. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA EM FAVOR DA FAZENDA
PÚBLICA. RESOLUÇÃO Nº 110/2010 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APRESENTAÇÃO
DE MANUAL PELO EXEQUENTE E EXIGÊNCIA JUDICIAL PARA O FORNECIMENTO DE UMA
GUIA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão em tela se
limita à análise da decisão que indeferiu o requerimento da agravante para a
conversão em renda dos valores depositados nos termos do manual apresentado
pelo ente autárquico. 2. As leis nº 9.703/98 e nº 12.099/09 bem como a
resolução nº 110/2010 do CJF regulamentam a matéria relativa aos depósitos
judiciais e extrajudiciais, sejam eles tributários ou não tributários no
âmbito federal, e a sua conversão em favor da Fazenda Pública. 3. Assim,
tanto a exigência judicial para que a exequente forneça uma guia com
designação de destinatário único e código da operação quanto a apresentação
de manual pela exequente para que as serventias do órgão judiciário se
adequem a sua conveniência são inteiramente descabidos, já que não seguiram
o trâmite previsto no anexo II da Resolução nº 110/2010 do CJF. Precedente
do TRF2. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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