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Jurisprudência


TRF2 0014073-57.2015.4.02.0000 00140735720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO Nº 110/2010 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE MANUAL PELO EXEQUENTE E EXIGÊNCIA JUDICIAL PARA O FORNECIMENTO DE UMA GUIA. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão em tela se limita à análise da decisão que indeferiu o requerimento da agravante para a conversão em renda dos valores depositados nos termos do manual apresentado pelo ente autárquico. 2. As leis nº 9.703/98 e nº 12.099/09 bem como a resolução nº 110/2010 do CJF regulamentam a matéria relativa aos depósitos judiciais e extrajudiciais, sejam eles tributários ou não tributários no âmbito federal, e a sua conversão em favor da Fazenda Pública. 3. Assim, tanto a exigência judicial para que a exequente forneça uma guia com designação de destinatário único e código da operação quanto a apresentação de manual pela exequente para que as serventias do órgão judiciário se adequem a sua conveniência são inteiramente descabidos, já que não seguiram o trâmite previsto no anexo II da Resolução nº 110/2010 do CJF. Precedente do TRF2. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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