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Jurisprudência


TRF2 0014110-84.2015.4.02.0000 00141108420154020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014, o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. II - Conflito conhecido para declarar a competência do Suscitante, o Juízo Federal. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar competente o MM. Juízo Suscitante, nos termos do voto da Relatora, constante dos autos e que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. LANA REGUEIRA DESEMBARGADORA FEDERAL 1

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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