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Jurisprudência


TRF2 0014124-42.2011.4.02.5001 00141244220114025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANATEL. MULTA. DESCABIMENTO. 1.O cerne da lide repousa na legitimidade do auto de infração lavrado pela ANATEL por operação clandestina de serviço de comunicação multimídia. 2. Pela leitura dos documentos acostados, verifica-se o embargante compartilhava sua internet com equipamentos de baixa frequência com a finalidade de baratear o custo da mensalidade cobrada pela prestadora de serviços, ou seja, sem qualquer finalidade econômica a caracterizar a exploração de serviços de telecomunicações. 3. O mero compartilhamento da conexão de internet com outros usuários não possibilita, por si só, a emissão, transmissão ou recepção de informações, não se enquadrando, portanto, no conceito de prestação de serviço de comunicação de multimídia. A Jurisprudência pátria já se manifestou neste sentido em reiterados julgados, inclusive, na seara criminal. 4. A preocupação dos provedores se direciona aos casos de relações comerciais estabelecidas por pessoas jurídicas não autorizadas, onde o compartilhamento de sinal gera verdadeira exploração comercial, desacompanhada da devida autorização do órgão técnico. 5. A autuação da ANATEL, que em uma primeira visita técnica e sem qualquer advertência prévia, arbitrou a penalidade de multa no montante de R$ 25.871,95, deve ser anulada, eis que, além de desarrazoada e desproporcional, não se enquadra nas condutas delituosas imputadas ao autor. 6. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Observações : Alteração de classe, Despacho fl. 29
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