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Jurisprudência


TRF2 0014125-53.2015.4.02.0000 00141255320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. I. A competência para as execuções individuais de decisões proferidas em ações coletivas deve ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir que haja o congestionamento do juízo sentenciante da referida ação e a inviabilidade das execuções individuais, o que ensejaria o enfraquecimento das ações coletivas. Precedentes desta Egrégia Corte e do Colendo STJ. II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja, o MM. Juízo da 1a Vara Federal do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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